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E S O L U Ç Ã O Nº 032/2007-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/5/2007. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indeferir a
solicitação de Dalvete Capistrano de Oliveira de revalidação de título
estrangeiro de pós-graduação. |
Considerando o conteúdo do processo nº 3.271/2006;
considerando o disposto nas Resoluções nos 018/2006-CEP e 019/2006-CEP;
considerando o Parecer nº 023/2007 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a
solicitação de Dalvete Capistrano de
Oliveira, de revalidação do título estrangeiro de pós-graduação, em nível
de mestrado, na área de Administração, obtido na Universidad Central de las
Villas de Santa Clara Cuba.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de maio de 2007.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/5/2007.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |